TRT3 - Engenheiro. Salário mínimo profissional. Diferenças salariais. Salário profissional do engenheiro. Servidor público celetista. Inaplicabilidade da Lei 4.950-a/66.
«Consoante recentes decisões do C. TST «a remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os artigos 37, X,e 169 da Constituição da República, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Assim, inaplicável a Lei 4.950-A/1966 aos Reclamantes, engenheiros, contratados pelo regime celetista, em face da necessidade de lei e dotação orçamentária prévias para a concessão de vantagens a servidores públicos. Recurso de revista conhecido e provido.»
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