TRT3 - Motorista. Hora extra. Motorista. Horas extras. CLT, art. 62, I.
«A norma do CLT, art. 62, inciso I exclui o empregado do direito às horas extras na hipótese de ser incompatível o controle de horário ou quando desenvolva atividade externa, por natureza insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada de labor. Porém, evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho, ao empregado não se aplica a exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo viável o pagamento de horas extras, se demonstrado nos autos o sobrelabor.»
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