TRT3 - Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Majoração da tolerância legal via acordo coletivo. Invalidade.
«Não se pode conferir validade às normas coletivas que elastecem o limite de 05 minutos anteriores e posteriores à jornada normal de trabalho para fins de apuração das horas extras. Nesse sentido é a OJ 372 da SDI-I do TST: «A partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras».»
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