TRT3 - Empregado público. Progressão horizontal. Diferenças salariais. Progressões horizontais. Critérios para percepção do benefício. Ônus da prova.
«Reconhecida a existência do direito a progressões horizontais, tal como estabelecido em norma interna da ré, mas oposto fato obstativo à sua aquisição, qual seja, o não preenchimento de todos os requisitos necessários à percepção da benesse, é da reclamada o ônus da prova, a teor dos CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973. Dele não se desincumbindo, porquanto confessa, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do autor a diferenças salariais e reflexos, decorrentes das progressões não concedidas a tempo e modo pela ré.»
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