TRT3 - Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Pedido de indenização substitutiva após o término do período estabilitário.
«O fato de a reclamante ter pleiteado indenização, ao invés da reintegração ao emprego, não constitui desvirtuamento da finalidade precípua da estabilidade acidentária, uma vez que o C. TST, por meio da OJ 399 da SDI-1, pacificou o entendimento de que até mesmo o ajuizamento de ação trabalhista, após o decurso do período de garantia de emprego, «não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário».»
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