TRT3 - Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Nulidade do laudo pericial por falta de notificação do reclamante da realização da perícia.
«No laudo pericial, o perito constou expressamente: «A perícia foi realizada no dia (...), sendo as partes previamente avisadas. (...) Mesmo avisado o(a) reclamante não compareceu à diligência.» Ante a inexistência de prova em sentido contrário, presume-se verdadeira a afirmação do perito de que avisou ao reclamante sobre a perícia, uma vez que tal profissional é equiparado a servidor público lato sensu,na situação jurídica de auxiliar da justiça (CPC, artigo 139), tendo fé pública. Dessa forma, não se há falar em nulidade da perícia.»
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