TRT3 - Vigilante. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Nova redação do CLT, art. 193. Necessidade de regulamentação pelo mte.
«O CLT, art. 193 foi alterado pela Lei 12.740/12, cuja vigência se deu a partir de 10/12/2012, com a inclusão do pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores sujeitos a violência nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Tal lei não é auto-aplicável, pelo contrário, trata-se de norma de eficácia limitada, sendo inviável a sua aplicação antes de sua regulamentação pelo MTE. Referida regulamentação ocorreu por meio da Portaria 1.885, de 02/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78. Considerando-se que o período contratual do reclamante como vigilante ocorreu antes da vigência dessa regulamentação, não lhe é devido o adicional.»
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