TRT3 - Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Suficientemente demonstrado que, de um lado, a reclamada não fiscalizava o intervalo do motorista, exercente de serviço externo, e recomendava o gozo do intervalo, indicando a prova oral, por outro lado, que o empregado deliberava não gozá-lo para terminar mais cedo as entregas, certo que seria remunerado de todas as eventuais horas extras, fielmente acusadas no ponto, não há como penalizar a empresa por fato cuja ocorrência não podia impedir, mormente se não demonstrado que o não cumprimento de todas as entregas no dia geraria penalização.»
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