TRT3 - Medida cautelar. Perda do objeto. Ação cautelar. Recurso ordinário. Efeito suspensivo concedido. Julgamento ulterior do apelo. Perda de objeto. Carência de ação superveniente.
«A falta das condições da ação leva à carência de ação e ao indeferimento da petição inicial, a teor do que preceituam os artigos 295, III, e 267, I e VI, ambos do CPC/1973. As condições da ação podem estar presentes no momento do ajuizamento da ação, mas podem faltar durante o processamento do feito, o que leva à carência superveniente, ensejando, desta forma, a extinção do feito, sem resolução do mérito. Se há julgamento do recurso, ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo por meio da ação cautelar, esta perde o objeto, passando o requerente a ser carecedor de ação, por faltarem duas das condições da ação - interesse processual e possibilidade jurídica do pedido - , ensejando a sua extinção, sem resolução do mérito.»
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