TRT3 - Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade da decisão. Cerceamento de defesa. Retorno dos autos à origem. Reabertura da instrução probatória.
«Há cerceio de defesa quando manifesto o prejuízo à parte que se vê obstada a produzir prova essencial à demonstração dos fatos alegados, em flagrante violação ao Princípio da Ampla Defesa. Embora o juiz detenha ampla direção do processo, cabendo-lhe determinar as medidas necessárias para a sua instrução, se a discussão envolve matéria que necessita da produção de provas processualmente admissíveis para o deslinde da questão, o seu impedimento configura o alegado cerceio de defesa, importando em violação ao previsto no artigo 5º, LV da CR. Tendo o réu apresentado atestado médico demonstrando a existência de relevante motivo para a ausência do preposto na audiência e estando demostrada a impossibilidade de nomeação de outro preposto em tempo hábil, deve ser acolhido o atestado apresentado e possibilitada a realização da instrução em outra assentada.»
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