TRT3 - Anistia. Prescrição. Anistia. Lei 8.878/94. Continuação do contrato de trabalho após readmissão do obreiro. Prescrição.
«A Lei 8.878/1994 anistiou os servidores e empregados públicos dispensados pela Reforma Administrativa do governo Collor, restaurando as situações anteriores àquelas demissões e recolocando os atingidos por elas nos estados anteriores a tais medidas revistas plenamente. Os vínculos laborais dos anistiados, assim, restaram intactos, permanecendo suspensos no interregno entre as dispensas arbitrárias e os retornos dos empregados. Assim, não se pode cogitar de prescrição bienal total contável a partir daquelas dispensas revistas pela Administração, sendo que somente após os retornos dos anistiados aos empregos poderia se cogitar de fluência de prazo prescricional, pois não se pode aplicar a prescrição bienal em contratos cujas vigências foram restabelecidas e permanecem.»
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