TRT3 - Justa causa. Abandono de emprego. Abandono de emprego. Não configuração.
«Não cabe a tese de abandono de emprego, uma vez que as ausências ao trabalho foram justificadas, conforme documentado nos autos, e de conhecimento da recorrente, e, considerando, ainda, o marco final do contrato de emprego fixado pelo MM. Juiz sentenciante. O abandono de emprego pressupõe a presença da intenção de não prestar mais serviços à empresa, por parte do empregado, caracterizado como tal o decurso de determinado período de ausência injustificada ao trabalho, por parte do trabalhador (elemento objetivo), que a jurisprudência fixou como sendo 30 dias (Súmula 32/TST, por analogia), ou a intenção manifesta do empregado de abandonar o contrato de trabalho (elemento subjetivo), fatores que não foram identificados no caso em apreço.»
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