TRT3 - Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa de trabalho. Relação de emprego inexistente.
«O objetivo primordial da cooperativa é o de agrupar, pelo princípio da solidariedade, pessoas com interesses comuns, para que estas, trabalhando em sistema de cooperação, possam alcançar, de forma mais satisfatória, seus objetivos. As cooperativas existem, portanto, para a prestação de serviços em prol de seus associados e em proveito deles, propiciando a consolidação de uma estrutura ou sistema de trabalho mais ordenado, que consiga melhorar as condições sociais e econômicas de seus integrantes. No caso, havendo prova suficiente de que as reclamadas atendem às finalidades e princípios inerentes ao cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada, e não se configurando os elementos fático-jurídicos da relação de emprego (CLT, art. 3º), não há que se falar em vínculo, aplicando-se ao caso o disposto no parágrafo único do CLT, art. 442.»
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