TRT3 - Enquadramento sindical. Base territorial. Enquadramento sindical. Local da prestação de serviços.
«Como regra, os empregados pertencerão à categoria profissional correspondente à atividade econômica desempenhada por seu empregador de forma preponderante, devendo, ainda, ser considerada, para fins de enquadramento sindical, além da atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, a base territorial do local onde se deu a efetiva prestação de serviços, em observância aos princípios da territorialidade e da unicidade sindical (artigo 8°, II, da Constituição da República). Assim, na hipótese vertente, aplicam-se ao reclamante as convenções coletivas firmadas pelo Sindicato representativo da sua categoria profissional que tenha como base territorial o local onde se deu a prestação dos serviços, ao qual esteve, de fato, vinculado, e não da localidade onde está instalada a sede da empregadora, embora ali tenham sido formalizadas sua admissão e dispensa.»
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