TRT3 - Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória de auto de infração. Microempresa. Dupla visita.
«Nos termos do Lei Complementar 123/2006, art. 55, §1º, deve ser observado o critério da dupla visita para a autuação de microempresas e empresas de pequeno porte, salvo quando constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação de CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Não tendo sido observado esse critério da dupla visita, e não tendo sido configurada nenhuma das hipóteses que o excepcionam, a declaração de nulidade do respectivo auto de infração é medida que se impõe.»
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