TRT3 - Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Ação de servidor público municipal nomeado para cargo em comissão. Incompetência absoluta da justiça do trabalho.
«Conforme posicionamento da Suprema Corte, compete à Justiça Comum julgar as causas em que servidores públicos vindicam direitos perante a Administração Pública, em típica relação de direito administrativo, máxime quando se cuida de hipótese de servidor nomeado para ocupar cargo em comissão, dispensado o concurso público e com possibilidade de demissão «ad nutum». Vale ressaltar que os contratos decorrentes das nomeações sem a realização prévia de concurso público e conforme autoriza o artigo 37, II da CR/88 são de natureza administrativa, diante da precariedade e previsibilidade da dispensa, ainda que os servidores estejam submetidos ao regime da CLT, por força de lei municipal.»
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