TRT3 - Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade. Vibração. Ônibus coletivo.
«Com base na Norma de Higiene Ocupacional - NHO-09 da Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, e na diretriz do Anexo 8 da NR-15, no sentido de que «as atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres», não reconheço o adicional de insalubridade por exposição à vibração decorrente do labor em ônibus coletivos, notadamente pela inexistência de omissão da reclamada, que adotou todas as medidas para proporcionar aos seus empregados ambiente de trabalho confortável.»
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