TRT3 - Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Depósito recursal. Ausência de autenticação bancária na guia gfip. E-doc. Deserção.
«A Instrução Normativa 30/2007 do colendo TST, regulamentando a Lei 11.419/2006, faculta à parte a transmissão eletrônica de peças processuais e documentos, devendo, no entanto, velar pela legibilidade dos mesmos. Nesse contexto, a ausência de autenticação bancária na guia GFIP, que não permite aferir a efetividade do recolhimento do depósito recursal, conduz à deserção do apelo, por não preenchimento de pressuposto extrínseco (art. 789, §1º, e CLT, art. 899, §1º, ambos). Corrobora esse entendimento disposto no artigo 11 da Instrução Normativa 30/2007 do TST e no artigo 12 do Provimento 01/2008 deste Egrégio Regional.»
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