TRT3 - Auto de infração. Validade. Auto de infração. Validade.
«Gozam de presunção de veracidade as declarações constantes do auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, que é um documento público dotado de fé pública (CPC, art. 364). Cabe, por isso, ao sujeito passivo da autuação, desconstituir os fatos narrados de modo a infirmar a irregularidade constatada pelo auditor fiscal. Subsiste a autuação quando a parte interessada não se desincumbe de tal encargo, devendo ser mantida a multa imposta pela autoridade administrativa.»
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