TRT3 - Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Indenização por danos morais.
«A garantia de emprego acidentária pressupõe a concorrência dos seguintes requisitos: configuração de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada; acidente de natureza grave, assim entendido aquele que ensejar o afastamento do trabalhador da atividade laborativa por período superior a 15 dias; e, em conseqüência, recebimento do INSS de auxílio-doença acidentário; o que não impede, nos termos da Súmula 378 do Col. TST, o reconhecimento do direito se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde nexo de causalidade com as atividades laborativas do empregado. Comprovado, através de prova pericial, a inexistência de nexo de causalidade entre a doença adquirida pela reclamante e as atividades exercidas em prol da reclamada, não há de se cogitar da garantia prevista no Lei 8231/1991, art. 118 e tampouco em indenização por danos morais.»
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