TRT3 - Adicional de insalubridade. Supressão. Adicional de insalubridade. Salário-condição.
«O adicional de insalubridade tem natureza jurídica de salário-condição, porquanto é parcela contraprestativa devida ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstância mais gravosa, qual seja, a exposição do trabalhador a condições de trabalho insalubres. Dessa forma, referido adicional pode ser suprimido caso desaparecida ou neutralizada a insalubridade, nos termos do CLT, art. 191, II e da Súmula 80/TST. In casu, evidenciada a eliminação da insalubridade pelo uso regular e contínuo dos equipamentos de proteção individual, não subsiste o pagamento do referido adicional.»
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