TRT3 - Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação do devedor. Requisito necessário para cobrança.
«Segundo entendimento predominante nesta 7ª Turma do TRT/3ª Região, a notificação pessoal do devedor é requisito necessário para a cobrança de contribuição sindical rural, espécie de tributo. Entende a maioria do colegiado regional que, de acordo com o CTN, art. 145, «caput», o sujeito passivo do tributo tem direito de ser notificado regularmente de todo e qualquer lançamento tributário contra ele, para que ele possa impugnar ou recorrer desse ato. E por não demonstrado, nos autos, que o réu foi pessoalmente notificado, não há constituição do crédito tributário exigido pela autora, impondo-se o desprovimento do recurso.»
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