TRT3 - Penhora. Faturamento. Penhora do faturamento. Comprometimento do funcionamento da empresa. Ônus de prova da devedora.
«De acordo com o entendimento emanado da OJ 93 da SBDI-2 do TST, «é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades». Compete, porém, à executada a demonstração inequívoca da sua atual situação patrimonial, incluindo documentação comprobatória da sua renda mensal bruta, a fim de viabilizar a análise do impacto da constrição. No caso vertente, a agravante não logrou comprovar, conforme lhe competia, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, que a penhora efetivada nos autos impede ou compromete o regular exercício da atividade empresarial, impondo-se a sua manutenção.»
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