TRT3 - Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Indeferimento da prova oral. Depoimento pessoal e oitiva de testemunha. Provas essenciais.
«Sendo o depoimento da parte e a oitiva de testemunhas meios de prova e tendo os litigantes o direito constitucional de produzir defesa de seus direitos, de forma ampla, «com os meios e recursos a ela inerentes» (CR, art. 5ª, LV), o indeferimento do pedido do autor de oitiva do preposto e de testemunhas constitui cerceamento do direito de produzir prova, impondo a nulidade da decisão de origem. Afinal, a parte se viu impedida de se desincumbir de ônus processual que lhe competia, ou seja, não lhe foi oportunizada a prova dos fatos constitutivos de suas pretensões.»
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