TRT3 - Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade por cerceamento do direito de defesa da parte.
«Permitindo o CLT, art. 821 a oitiva de até três testemunhas a cada parte, viola a igualdade assegurada no processo a oitiva de uma testemunha do autor e indeferimento de produção de prova testemunhal pela reclamada. A restrição do direito da reclamada produzir prova testemunhal importa em cerceamento de seu direito de defesa. Nulidade que se acolhe, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, permitindo às reclamadas a produção de prova testemunhal.»
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