TRT3 - Aviso-prévio proporcional. Cabimento. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Aplicabilidade. Lei 12.506/2011.
«A Lei 12.506, de 11/10/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional previsto no CF/88, art. 7º, XXI, entrou em vigor na data de sua publicação, 13/10/2011, aplicando-se somente aos contratos de trabalho extintos a partir dessa data. Na espécie, o reclamante recebeu o aviso prévio indenizado em 01/09/2011, encerrando-se o contrato em 01/10/2011. Findo o pacto laboral em data anterior ao início de vigência da Lei 12.506/2011, não há que se falar em direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.»
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