TRT3 - Banco de horas. Validade. Banco de horas. Invalidade.
«O banco de horas, por representar possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas por períodos que extrapolam a semana, o mês, podendo ser igual ao ano, não prescinde de negociação coletiva (CLT, art. 59, §2º). No caso dos autos, inexistindo previsão autorizando a compensação de horas além do limite semanal, não se pode considerar válida a compensação de horas praticada pela reclamada, tornando devidas, como extras, todas as horas laboradas além da jornada normal de trabalho e não quitadas, devendo ser aplicado, na apuração das horas extras, o item IV, da Súmula 85, do TST.»
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