TRT3 - Citação. Validade. Nulidade da citação. Inexistência.
«O parágrafo único do CLT, art. 774 prevê que «tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. Diante disso, a devolução do aviso de recebimento referente à citação postal, devidamente assinado, gera presunção de validade do ato. Não tendo a reclamada comprovado as alegações de que não mais estava localizada no respectivo endereço e de que a pessoa que assinou o AR não fazia parte do seu quadro de empregados, não há que se falar em nulidade da notificação inicial.»
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