TRT3 - Justa causa. Greve. Paralisação de atividades. Incitação dos trabalhadores. Falta grave. Não ocorrência.
«O fato de um determinado trabalhador aliciar e tentar convencer outros colegas de trabalho a paralisarem as suas atividades, a fim de reivindicarem direitos que eles entendem ser legítimos, por si só, não caracteriza, em princípio, atitude ilícita ou falta grave que autorize a aplicação de justa causa, porque o Lei 7.783/1989, art. 6º assegura aos grevistas, dentre outros direitos, o de empregar meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem ao movimento paredista.»
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