TRT3 - Penhora. Cota social. Cotas de cooperativa de crédito. Penhora. Possibilidade.
«As cooperativas são espécies de sociedade simples (artigo 982 do CC/02) e, nos termos do Lei 5.764/1971, art. 4º, I e IV, têm como institutos próprios a adesão voluntária e a impossibilidade de transferência das quotas-parte a terceiros estranhos à sociedade, vedação também estampada no inciso IV do CCB, art. 1.094, que, entretanto, não implica a impossibilidade de penhora por dívida particular do cooperado, uma vez que a constrição judicial encontra respaldo na interpretação sistemática dos artigos 1.026 do CC/02 e 591, 649, I, 655, VI, e 685-A, §4º, do CPC/1973, que autoriza a conclusão de que, levada a efeito a penhora de quotas-parte da cooperativa por exequente alheio à sociedade, os sócios terão preferência na aquisição, devendo ser considerado também que a regra é a penhorabilidade e a exceção, a impenhorabilidade, quando expressamente prevista em lei, o que não se verifica na hipótese em comento.»
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