TRT3 - Juros. Massa falida. Massa falida. Cobrança de juros moratórios e multa administrativa. Impossibilidade.
«A questão em discussão - cobrança de multa administrativa e juros moratórios da massa falida - está pacificamente resolvida no âmbito do STF, nos termos da Súmula 192 do Pretório Excelso: «não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa». E a Súmula 565, também do Excelso STF dispõe: «a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência». O débito em cobrança constitui crédito tributário decorrente infração a normas da CLT e, por força da natureza administrativa da penalidade, nos termos do art 23 e 26 do Decreto-lei 7.661-1945 e dos entendimentos sumulados pelo STF, tal cobrança não é oponível à massa falida.»
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