TRT3 - Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.
«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente». Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.»
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