TRT3 - Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução em norma coletiva.
«A autonomia coletiva não pode negociar direito do trabalhador previsto em normas de ordem pública que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar a redução de direito definido em norma imperativa, por meio de instrumentos normativos, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade a texto de lei instituído pelo Poder Legislativo, que é o orgão competente para essa finalidade. Nesse sentido se consolidou a jurisprudência do Col. TST, por meio da Súmula 191 e OJ 272, conforme as quais o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial («O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial»).»
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