TRT3 - Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Inexistência de vínculo de empregado. Fraude não configurada.
«A jurisprudência, após tormentosa discussão dos casos concretos, vem se assentando no sentido de reconhecer a condição de empregado do cooperado apenas quando evidenciadas a simulação e a fraude de direitos. Para que seja atendido o objetivo legal da sociedade cooperativa, o associado deve auferir uma retribuição pessoal diferenciada e ostentar a dupla qualidade de cliente e cooperado, beneficiando-se das vantagens daí decorrentes. No caso destes autos não há demonstração de fraude na relação mantida com a cooperativa de trabalho, e, não se desincumbindo o autor do seu encargo probatório, torna-se impossível reconhecer a relação de emprego, confirmando-se a hipótese normativa do parágrafo único do CLT, art. 442.»
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