TRT3 - Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Embargos de terceiro. Legitimidade da parte.
«Nos termos do CPC/1973, art. 1.046, os embargos de terceiro são meio de impugnação destinado a socorrer aquele que, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de constrição judicial. Constatado que a agravante foi incluída no polo passivo da lide já na fase de execução, não tendo sido parte da ação na fase de conhecimento e não tendo integrado o título executivo, entende-se configurada a sua posição de terceira. Dá-se provimento ao agravo de petição, já que os embargos de terceiro constituem o lugar ideal para a discussão dessa condição e da possibilidade de penhora de bens, inclusive pela dilação probatória.»
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