TRT3 - Seguridade social. Rescisão indireta. Cabimento. Aposentadoria especial. Permanência do empregado no local de trabalho insalubre. Possibilidade de remanejamento admitida pela empresa. Ausência de justificativa pela demora. Rescisão indireta configurada.
«Admitida pela defesa a possibilidade de remanejamento do autor para setor sem contato com a insalubridade, a demora injustificada da reclamada em concluir o procedimento, autoriza a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, alínea «a». Isto porque vedado pela legislação previdenciária a permanência do empregado aposentado na modalidade especial em posto de trabalho insalubre. Inteligência dos Lei 8213/1991, art. 57 e Lei 8213/1991, art. 46 c/c artigo 129 do CC e 483 alínea «a» da CLT.»
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