TRT3 - Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.
«A regra geral do enquadramento sindical indica que a atividade econômica preponderante da empresa define o enquadramento sindical (parágrafo 1º artigo 511 CLT). A categoria profissional do empregado deve corresponder a essa categoria econômica, pela similaridade e conexidade estipuladas no parágrafo 4º artigo 511 CLT, considerada a regra geral do artigo 577 CLT e seu quadro anexo. A exceção dessa regra é a categoria profissional diferenciada (parágrafo 3º artigo 511 CLT), mas ainda é necessário que o empregador esteja representado pelo sindicato da categoria econômica (Súmula 374 do Colendo TST), na negociação intersindical que resulta na formação do instrumento coletivo.»
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