TRT3 - Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Objetivo do legislador. Pagamento do período integral.
«O intervalo para refeição e descanso visa à proteção da saúde do trabalhador. Assim, o objetivo do legislador ao estabelecer o intervalo intrajornada foi evitar agressão ao sistema de proteção da integridade psicossomática do obreiro, com vistas a dificultar a supressão da norma de higidez. E quando não cumprido integralmente o intervalo mínimo legal, é devido o pagamento do período em sua totalidade, com reflexos nas demais parcelas trabalhistas, diante da sua natureza indenizatória. Ademais, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.» Nesse sentido está a recente Súmula 437, do C. TST.»
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