TRT3 - Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Recurso ordinário da reclamada. Não conhecimento deserção.
«A Lei 5.584/70, que regulamentou a concessão da assistência judiciária gratuita a que se refere a Lei 1.060/50, no âmbito da Justiça do Trabalho, não autoriza o gozo do referido benefício ao empregador, haja vista que os artigos 14 e 18 se dirigem exclusivamente ao trabalhador. O entendimento jurisprudencial cristalizado na primeira parte da Súmula 86/TST, pelo qual não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação, não pode ser aplicado às empresas em recuperação judicial, porquanto nesta hipótese, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial.»
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