TRT3 - Adicional de periculosidade. Reflexo. Reflexo do adicional de periculosidade. Rsr.
«O adicional de periculosidade é apurado com base no salário mensal do empregado, que já inclui o valor correspondente ao repouso semanal remunerado. Nesse sentido a OJ 103, da SDI-1, do C. TST, de aplicação analógica. Contudo, no caso de remuneração à base de salário-hora, o mencionado adicional terá como base de cálculo este salário, remunerando apenas as horas trabalhadas sem os repousos. Portanto, nestas hipóteses, é devido o reflexo do adicional de periculosidade sobre o RSR.»
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