TRT3 - Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus probatório.
«A linha mestra da distribuição do ônus probatório, traçada pelos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, estabelece que, em matéria de equiparação salarial, cabe ao reclamante a prova da identidade de funções (fato constitutivo) e à reclamada, a da diferença de produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço na função superior a dois anos favoravelmente ao paradigma (fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão), a teor do inc. VIII da Súmula n° 06 do TST.»
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