TRT3 - Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.
«Nos termos do CLT, art. 461, em pleito de equiparação salarial, é do empregado o ônus de provar a identidade de funções em contemporaneidade com o modelo, por ser o fato constitutivo do direito postulado, cabendo ao empregador demonstrar eventuais diferenças quanto à produtividade e/ou perfeição técnica ou diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função. Demonstrado o exercício, pelo reclamante, de funções idênticas às desempenhadas pelo paradigma e por inexistir nos autos prova de qualquer fato obstativo ao pleito equiparatório, faz jus o demandante ao pagamento das diferenças salariais pretendidas.»
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