TRT3 - Dano moral. Caracterização. Danos morais. Dispensa de empregada gestante.
«Revela-se, in casu, descabido o pleito da Autora pelo recebimento de indenização por danos imateriais, por estar grávida, no momento da dispensa. Não há prova, neste processado, de que a dispensa tenha sido discriminatória, em razão do quadro gravídico da Laborista. Pelo contrário, a rescisão operou-se em face do decurso do prazo contratual, a prazo certo, previamente ajustado pelas partes. Cumpre registrar que o desligamento da empregada gestante teve a sua reparação pela via própria e não configura, de per se, verdadeira ofensa moral.»
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