TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Competência do juízo.
«O Excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão prolatada nos autos do RE 586.453/SE, declarou a incompetência absoluta desta Especializada para julgar processos que versam sobre benefício pago por entidade fechada de previdência privada. Todavia, os efeitos da decisão não retroagirão ex tunc, pois, a Suprema Corte ressalvou a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até o dia 20.02.2013. No caso que se examina, a sentença na reclamação trabalhista data de 14.08.2008. Logo, não há falar em procedência do corte rescisório por incompetência absoluta do juízo.»
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