TRT3 - Antecipação de tutela concedida em sentença. Reintegração de gestante. Efeito suspensivo a recurso ordinário. Indeferimento de liminar ausência do fumus bonis iuris e periculum in mora.
«A decisão agravada salientou que a antecipação da tutela e a reintegração da Reclamante determinadas na r. sentença visam a afastar a morosidade do provimento judicial definitivo que viesse a reconhecer a garantia de emprego, de modo que a tutela satisfativa de urgência, amparada no CPC/1973, art. 273, tem por objetivo evitar dano irreparável à obreira gestante. Ressaltou, ainda, que a tutela antecipada concedida na sentença não importa em riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação para a Requerente, uma vez que o pagamento de salários constituirá contraprestação ao dispêndio de força de trabalho em favor de sua atividade econômica. Destarte, ausente o fumus bonis iuris e o periculum in mora, mantém-se a decisão agravada, que indeferiu o pedido liminar inaudita altera pars.»
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