TRT3 - Servidor público. Adicional. Servidor estável por força do art. 19 do ADCT. Adicional de escolaridade previsto em Lei municipal. Indevido.
«O servidor que preenche os requisitos estabelecidos no art. 19 do ADCT é estável, mas não efetivo, sendo esta última condição adquirida somente com a aprovação em concurso público. Destarte, seu direito limita-se à permanência no serviço público, não fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de escolaridade garantido por Lei Municipal.»
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