TRT3 - Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Motivo. Determinante.
«O descumprimento das obrigações por parte do empregador que autoriza a rescisão indireta do contrato com base no CLT, art. 483, «d», assim como na justa causa para a dispensa do empregado, deve revestir-se de gravidade bastante a tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício, o que ocorre nos casos em que é reconhecido em Juízo o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos de FGTS, tendo em vista que o seu não recolhimento impossibilita, dentre outros direitos, a utilização da verba para aquisição de moradia e tratamento de determinadas patologias (art. 20, Lei 8.036/90) .»
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