TRT3 - Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários.
«É sabido que o reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a continuidade da relação de emprego. No caso vertente, o atraso no pagamento dos salários referentes a 4 meses de trabalho (outubro/13 a janeiro/14), por se tratar de verba de natureza alimentar e ser um dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, produz como consectário a rescisão indireta do pacto laboral. A falta de pontualidade no pagamento dos salários alusivos ao trabalho prestado inviabiliza a manutenção do vínculo empregatício. Recurso provido.»
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