TRT3 - Sucessão de empregadores. Responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas.
«Configurada a sucessão de empregadores, a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas é assumida pela sucessora, já que a mudança na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho, nem os direitos adquiridos dos empregados. Desse modo, é irrelevante que o empregado não tenha trabalhado diretamente para a empresa sucessora, que fica responsável pelo débito trabalhista (aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448).»
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