TRT3 - Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.
«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem satisfeitas para admissibilidade do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Isso pode se dar alternativa e/ou cumulativamente, dependendo da insurgência, pois nem sempre o recurso vai se destinar à impugnação de matérias e valores, conjuntamente. Assim, não há a exigência de a parte apresentar memória de cálculo para delimitar os valores para o conhecimento do agravo de petição quando a irresignação envolver, exclusivamente, matéria de direito, caso em que basta a sua delimitação justificada para que se conheça do agravo de petição.»
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